Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.061/2008

Institui o Portal de Compras Governamentais do Estado do Espírito Santo, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta.

DECRETO Nº 2.061- R, DE 20 DE MAIO 2008.

Institui o Portal de Compras Governamentais do Estado do Espírito Santo, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e, ainda, o que consta do processo 39585743/07, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, o Portal de Compras Governamentais, para divulgação, de forma centralizada, das informações referentes às compras públicas e das ações do Projeto de Compras Governamentais, cuja operacionalização, observada a legislação pertinente, deve ocorrer de acordo com as disposições deste decreto.

Parágrafo único. O portal eletrônico, que se depreende dos termos do "caput" deste artigo, tem como ambiente de funcionamento a rede mundial de computadores - internet nos endereços: www.compras.es.gov.br e/ou www.comprasgovernamentais.es.gov.br.

Art. 2º A Administração Pública Estadual deve utilizar esse portal eletrônico para:

I - disponibilizar informações referentes aos procedimentos adotados na execução das suas compras;

II - divulgar previamente os editais de licitação, observada a legislação pertinente;

III - permitir o acompanhamento das licitações, por meio de consultas;

IV - ampliar a participação de fornecedores, por meio da divulgação dos instrumentos de cadastramento, credenciamento e habilitação;

V - divulgar as Tabelas de Preços Referenciais do Estado do Espírito Santo;

VI - divulgar e informar à Administração Pública Estadual, aos fornecedores e à sociedade sobre os eventos e acontecimentos relacionados à área de compras públicas;

VII - outras ações relacionadas.

Art. 3º Compete à Gerência de Licitações, Contratos e Convênios da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos:

I - promover a administração das ações e atividades do Portal de Compras;

II - acompanhar a utilização do Portal de Compras, por parte dos órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta;

III - fornecer subsídios ao Comitê Gestor do Projeto Compras Governamentais, objetivando auxiliar no estabelecimento de diretrizes e orientações para potencializar o poder de compra da Administração Estadual;

IV - realizar capacitação e orientação aos órgãos da Administração Estadual quanto à utilização do Portal de Compras Governamentais;

V - manter canal de comunicação com os fornecedores do Estado para orientações e esclarecimentos;

VI - cadastrar pregoeiros, membros de equipes de apoio e comissões de licitação para acesso às áreas restritas do portal;

VII - exercer outras atividades ou atribuições correlatas inerentes ao gerenciamento do Portal de Compras Governamentais do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Compete aos Pregoeiros e às Comissões Permanentes de Licitações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:

I - publicar no Portal de Compras Governamentais os editais de todas as licitações;

II - manter o Portal de Compras Governamental atualizado quanto ao andamento das Licitações;

III - encaminhar à Gerência de Licitações, Contratos e Convênios informações relevantes a serem divulgadas no espaço de notícias do Portal de Compras Governamentais.

Art. 5º Fica a Secretaria de Estado da Gestão e de Recursos Humanos encarregada de promover a expedição de instruções complementares, referentes ao Portal de Compras Governamentais do Governo do Estado do Espírito Santo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de maio de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado, em exercício

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/05/2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.