Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.061/2023

Altera o Decreto nº 1320-S, de 22 de julho de 2022.

DECRETO Nº 2.061 - S, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o Decreto nº 1320 -S, de 22 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes no processo E-DOCS: 2022-FBM18, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1320 -S, de 22 de julho de 2022, que nomeou os membros para compor o Conselho de Administração Superior, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre agosto de 2022 à julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

I - Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG: Enio Bergoli da Costa - Presidente do Conselho;

[ ... ]

III - Diretor Técnico do IDAF: Janil Ferreira da Fonseca;

IV - Diretor Administrativo e Financeiro do IDAF: Ronaldo Salomão Lubiana

[ ... ]" [NR]

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1320/2022 de 22/07/2022