Decreto nº 2.063/2023
Altera Decreto nº 2212-S, de 23 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 2.063 - S, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Altera Decreto nº 2212 -S, de 23 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com as disposições da Lei nº 9.966 , de 19 de dezembro de 2012, e com as informações constantes do processo E-DOCS 2022-HLRXV, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2212 -S, de 23 de dezembro de 2022, que designou os membros para compor o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ES para o exercício do mandato no biênio 2022/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
I - REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
a) Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES
[ ... ]
2º Titular: [ ... ]
Suplente: Cláudia Pessin Machado Vieira
[ ... ]
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) REPRESENTANTES DE USUÁRIOS E DE ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
[ ... ]
3) Titular: [ ... ]
Suplente: Cleidson Nazário Maurício
[ ... ]" NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2022 de //