Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.063/2023

Altera Decreto nº 2212-S, de 23 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 2.063 - S, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Altera Decreto nº 2212 -S, de 23 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com as disposições da Lei nº 9.966 , de 19 de dezembro de 2012, e com as informações constantes do processo E-DOCS 2022-HLRXV, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2212 -S, de 23 de dezembro de 2022, que designou os membros para compor o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ES para o exercício do mandato no biênio 2022/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

I - REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

a) Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES

[ ... ]

2º Titular: [ ... ]

Suplente: Cláudia Pessin Machado Vieira

[ ... ]

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) REPRESENTANTES DE USUÁRIOS E DE ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

[ ... ]

3) Titular: [ ... ]

Suplente: Cleidson Nazário Maurício

[ ... ]" NR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2023)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2022 de //