Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.065/2023

Altera o Decreto nº 235-S, de 14 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 2.065 - S, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o Decreto nº 235 -S, de 14 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo 2022-M9CLG, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 235 -S, de 14 de fevereiro de 2022, que nomeou os membros para compor o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal - CTI, para o exercício do mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

II - Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER

Titular: Membro Nato - José Eustáquio de Freitas

Suplente: [ ... ]

[ ... ]

V - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

Titular: Membro Nato - Benício Suzana Costa

Suplente: [ ... ]

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2023)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 235/2022 de 14/02/2022