Decreto nº 2.066/2023
Altera Decreto nº 1245-S, de 14 de julho de 2022.
DECRETO Nº 2.066 - S, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Altera Decreto nº 1245 -S, de 14 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes do Processo nº 2022-G1MBC, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1245 -S, de 14 de julho de 2022, que designou os membros titulares e os respectivos suplentes para compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - CGFEHAB, no biênio compreendido entre junho de 2022 a junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
III - Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG
Titular: [ ... ]
Suplente: Rogério Favoretti
[ ... ]
V - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES
Titular: Christiane Linhalis
Suplente: Luiz Fraga Junior
[ ... ]" NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1245/2022 de 14/07/2022