Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.068/2008

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.068-R, DE 09 DE JUNHO DE 2008.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 743 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do

§ 9.º, com seguinte redação:

"Art. 743. ...

§ 9º No caso de início de atividade, fica concedido ao contribuinte o prazo de sessenta dias para autenticação do livro Registro de Saídas de Mercadorias e do livro Registro de Apuração do ICMS, escriturados manualmente, observado o seguinte:

I - na hipótese de adesão do contribuinte ao Simples Nacional fica dispensada a utilização dos livros a que se refere este parágrafo, e

II - no caso de exclusão do contribuinte do Simples Nacional, considerar-se-á cessada a dispensa de que trata o inciso I. " (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de junho de 2008, 187.º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/06/2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //