Decreto nº 2.071/2022
Estabelece excepcionalmente dispensa de expediente no jogo das quartas de final da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.
DECRETO Nº 2.071 - S, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece excepcionalmente dispensa de expediente no jogo das quartas de final da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, em caráter excepcional, não haverá expediente no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no dia 09 de dezembro de 2022, em razão do jogo das quartas de final da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.
Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do art. 1º serão objeto de compensação nas duas semanas subsequentes à realização do jogo, mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.
Art. 3º Excluem-se da dispensa de expediente estabelecida por este Decreto as unidades administrativas dos órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou em regime de escala.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 6 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 07/12/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.