Decreto nº 2.072/2008
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
DECRETO Nº 2.072- R, DE 16 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III e V, a e b da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ, em nível de execução programática, vinculada à Gerência de Contabilidade, a Subgerência de Informações Legais e Gerenciais.
Art. 2º A Subgerência de Análise Contábil - SUCON, tem como jurisdição administrativa a análise mensal do balancete consolidado do Estado; a análise de demonstrativos e relatórios orçamentários, financeiros e contábeis solicitados por órgãos e instituições diversas; a avaliação dos balancetes mensais, com vistas aos ajustes necessários ao encerramento do exercício e a elaboração do Balanço Geral do Estado e respectivos anexos; a elaboração e consolidação dos balanços dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta; a elaboração da prestação de contas do Governador consistindo no balanço geral, anexos exigidos por lei e relatórios de controle interno e da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado; outras atividades correlatas.
Art. 3º A Subgerência de Informações Legais e Gerenciais SULEG, tem como jurisdição administrativa a elaboração bimestral do relatório resumido da execução orçamentária estadual e quadrimestral do relatório de gestão fiscal, providenciando sua publicação no Diário Oficial do Estado; a elaboração e publicação mensal no Diário Oficial do Estado do resumo da execução orçamentária da receita pública estadual, bem como das transferências constitucionais aos municípios; a elaboração, extração e fornecimento de demonstrativos e relatórios orçamentários, financeiros e contábeis solicitados por órgãos e instituições diversas; a elaboração e análise de demonstrativos de acompanhamento do cumprimento dos limites constitucionais e legais; o acompanhamento necessário à operação do sistema de informações gerenciais; outras atividades correlatas.
Art. 4º A estrutura organizacional básica da SEFAZ é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Estado da Fazenda;
b) Conselho Estadual de Recursos Fiscais; e
c) Conselho do Pessoal da Área TAF.
II - Nível de Assessoramento:
a) Gabinete do Secretário; e
b) Assessoria Técnica Fazendária;
III - Nível de Gerência:
a) Subsecretário de Estado da Receita;
b) Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos; e
c) Subsecretário de Estado do Tesouro Estadual;
IV - Nível de Atuação Instrumental:
a) Grupo Financeiro Setorial;
b) Grupo de Administração;
c) Grupo de Recursos Humanos; e
d) Grupo de Planejamento e Orçamento;
V - Nível de Execução Programática:
a) Corregedoria;
b) Gerência Tributária:
1. Subgerência de Legislação Tributária;
2. Subgerência de Orientação Tributária; e
3. Subgerência de Preparação para Julgamento de Processos Administrativos Fiscais;
c) Gerência Fiscal:
1. Subgerência de Programação Fiscal;
2. Subgerência de Substituição Tributária; e
3. Subgerência de Importação e Exportação;
d) Gerência de Arrecadação e Informática:
1. Subgerência da Dívida Ativa;
2. Subgerência de Análise Econômico-Fiscal;
3. Subgerência de Informática; e
4. Subgerência da Recuperação de Crédito;
e) Gerência de Desenvolvimento Fazendário:
1. Subgerência de Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
2. Subgerência de Aval i ação e Desenvolvimento Organizacional; e
3. Subgerência de Educação Tributária;
f) Gerência Técnico-Administrativa;
g) Gerência de Infra-Estrutura Física e Gestão de Contratos;
h) Gerência de Finanças:
1. Subgerência da Dívida Pública;
2. Subgerência de Programação Financeira; e
3. Subgerência de Execução Financeira;
i) Gerência de Contabilidade:
1. Subgerência de Análise Contábil;
2. Subgerência de Orientação Contábil; e
3. Subgerência de Informações Legais e Gerenciais;
VI - Nível de Atuação Regionalizado:
a) Gerências Fazendárias:
1. Agências da Receita Estadual; e
2. Postos Fiscais;
VII - Entidades Vinculadas:
a) Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES; e
b) Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEFAZ é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 6º Vi sando a atender às necessidades específicas da SEFAZ e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de junho de 2008.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de junho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/06/2008)
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. 5º
ANEXO II - a que se refere o
Art. 6º * GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 225 /2002, VALOR DO PONTO: R$ 0,517184325 (cinqüenta e um centavos).
Economia gerada: R$ 17,82 (dezessete reais e oitenta e dois centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.