Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.074/2008

Cria e extingue unidades organizacionais e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES.

DECRETO Nº 2.074- R, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

Cria e extingue unidades organizacionais e transforma cargos de provi mento em comissão no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES, sem implicar aumento de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas na estrutura organizacional básica da FAMES, as seguintes unidades administrativas:

I - a Coordenação de Musicoterapia;

II - a Coordenação de Canto;

III - a Coordenação de Regência e Composição;

IV - a Coordenação de Licenciatura.

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da FAMES, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:

I - a Coordenação de Contabilidade Geral;

II - a Coordenação de Biblioteca;

III - a Coordenação de Imprensa;

IV - a Coordenação de Marketing.

Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional da FAMES é a constante do anexo I, que integra este Decreto.

Art. 4º À Coordenação de Contabilidade Geral compete desenvolver estudos e projetos, elaborar relatórios específicos; formular, supervisionar, orientar e avaliar os trabalhos de natureza técnico-científica, assessorar, assistir, apreciar e/ou executar trabalhos de natureza complexa nas atividades contábil, examinar e analisar balancetes mensais e balanço anual; outras atividades correlatas.

Art. 5º À Coordenação de Biblioteca compete apoiar no desenvolvimento sócio-cultural da educação e cultura e favorecer seu público no acesso à pesquisa, informação e a difusão das atividades artísticas musicais e culturais; outras atividades correlatas.

Art. 6º À Coordenação de Imprensa compete a produção de release aprovadas pela SECOM, contactar com a imprensa; coordenar o material dos murais internos da FAMES; coordenar a produção mensal do informativo interno do órgão, o "Informe FAMES" tanto pela produção das matérias e fotos, como auxiliando na diagramação; assessorar os eventos realizados pela FAMES; coordenar as atividades de comunicação à realidade da FAMES, suas notícias e principalmente informações de interesse público; outras atividades correlatas.

Art. 7º À Coordenação de Marketing compete coordenar os processos publicitários para a criação de peças e campanhas de mídia; planejar as atividades da instituição através de produtos/serviços existentes ou novos; outras atividades correlatas.

Art. 8º Visando atender as necessidades específicas da Faculdade de Música do Espírito Santo, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provi mento em comissão constantes do anexo II, que integra este Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de junho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/06/2008)

Anexo I Anexo II - Cargos transformados a que se refere o artigo 8º , a que se refere o art 3º

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA QUANT. REF. VALOR VALOR TOTAL

Coordenador de Musicoterapia 01 FAM-03 1.402,45 1.402,45

Coordenador de Canto 01 FAM-03 1.402,45 1.402,45

Coordenador de Regência e Composição 01 FAM-03 1.402,45 1.402,45

Coordenador de Licenciatura 01 FAM-03 1.402,45 1.402,45

TOTAL 04 5.609,80

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

NOMENCLATURA QUANT. REF. VALOR VALOR TOTAL

Coordenador de Contabilidade Geral 01 FAM-03 1.402,45 1.402,45

Coordenador de Biblioteca 01 FAM-03 1.402,45 1.402,45

Coordenador de Imprensa 01 FAM-03 1.402,45 1.402,45

Coordenador de Marketing 01 FAM-03 1.402,45 1.402,45

TOTAL 04 5.609,80

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Anexo I

Anexo II - Cargos transformados a que se refere o artigo 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.