Decreto nº 2.076/2008
Dispõe sobre o credenciamento de agente centralizador e arrecadador de receitas estaduais.
DECRETO Nº 2.076- R, DE 20 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre o credenciamento de agente centralizador e arrecadador de receitas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica definido como agente centralizador da arrecadação das receitas estaduais o Banco do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica autorizada a ampliação do número de postos credenciados para o recolhimento de receitas estaduais, por meio da habilitação de instituições bancárias públicas e privadas, mediante ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de junho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/06/2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.