Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.079/2022

Altera o Decreto nº 1479-S, de 17 de agosto de 2022.

DECRETO Nº 2.079 - S, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 1479 -S, de 17 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em conformidade com o disposto no Decreto nº 4823 -R, 17/02/2021-R, e na Lei nº 9.503 , de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e com as informações constantes do processo nº 2022-D94SQ, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1479 -S, de 17 de agosto de 2022, que nomeou membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espirito Santo - CETRAN/ES, para o biênio 2022/2024, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

XV - Representante da Policia Rodoviária Federal - PRF

Titular: Jean Ricardo Alves Duque

Suplente: [ ... ]

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 12/12/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1479/2022 de //