Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.080/2008

Altera o Decreto Nº 1937-R, de 15 de outubro de 2007 que estabelece normas relativas ao encerramento de exercício de 2007.

DECRETO Nº 2.080- R, DE 27 DE JUNHO DE 2008.

Altera o Decreto Nº 1937 -R, de 15 de outubro de 2007 que estabelece normas relativas ao encerramento de exercício de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 10 do Decreto nº 1937 -R, de 15 de outubro de 2007, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:

"Art. 10. ...

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º Excetuam-se do disposto no

§ 2º deste artigo as despesas relativas a Ação 1.080, constante da Lei nº 8.458 , de 18 de janeiro de 2007."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de junho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/06/2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1937/2007 de 15/10/2007