Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.087/2008

Dispõe sobre diretrizes para compras e consumo sustentáveis no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 2.087- R, DE 01 DE JULHO 2008.

Dispõe sobre diretrizes para compras e consumo sustentáveis no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e, ainda, o que consta do processo nº 39455319/2007;

CONSIDERANDO a situação de degradação ambiental em que vivemos e suas conseqüências previstas como o aquecimento global;

CONSIDERANDO a relevância do papel do Estado como indutor do consumo sustentável e o dever da preservação e conservação do meio ambiente em observância aos princípios constitucionais e à legislação ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de serem introduzidos critérios de ordem ambiental nos procedimentos de aquisição e consumo de bens e de serviços,

RESOLVE:

Art. 1º Nas aquisições e/ou locações de veículos, nos órgãos públicos do Poder Executivo Estadual, será obrigatório que os mesmos sejam bicombustíveis, sempre

que houver modelo disponível para atender às necessidades dos órgãos.

Parágrafo único. No abastecimento dos veículos bicombustíveis deverá ser priorizado o uso do álcool, havendo exceção no caso de falta de álcool no mercado local ou preço exorbitante, comprovadamente, acima da média do mercado em relação à gasolina.

Art. 2º Deverão ser implantados Programas de Eficiência Energética e Programas de Coleta Seletiva de Lixo nos prédios públicos pertencentes ao Governo do Estado.

§ 1º Caberá à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos a coordenação da implantação do Programa de Eficiência Energética e o acompanhamento do desempenho de cada órgão ou entidade.

§ 2º Caberá à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a coordenação da implantação e o acompanhamento do Programa de Coleta Seletiva de Lixo nos prédios públicos pertencentes ao Governo do Estado.

Art. 3º Preferencialmente, deverá ser utilizado papel reciclado em correspondências e documentos como convites, cartilhas, publicações, notificações, cartões de visita e outros impressos, de caráter eventual, endereçados ao público externo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/07/2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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