Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.088/2008

Dispõe sobre a extinção de postos fiscais e transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

DECRETO Nº 2.088- R, DE 02 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre a extinção de postos fiscais e transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III e V, "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando a atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem implicar aumento de despesa, ficam extintos os Postos Fiscais constantes do anexo I e transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, que integram este decreto.

Art. 2º Os Postos Fiscais integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ são os relacionados no Anexo III do presente decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/07/2008)

ANEXO I - Postos fiscais extintos, a que se refere o art. 1º:

POSTO FISCAL MUNICÍPIO GERÊNCIA FAZENDÁRIA

BAVIT Distribuidora de Derivados de Petróleo Vitória Região Metropolitana

Bananal Barra de São Francisco Região Noroeste

Cel. Leôncio Vieira de Rezende Baixo Guandu Região Noroeste

Dalton Perim Zippinoti Dores do Rio Preto Região Sul

ANEXO II - Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o art. 1º:

CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant Valor R$ N.º de Pontos da Produti-vidade* Gratifica-ção de Produti-vidade Comp. piso salarial Total de Cada Cargo R$ Total Geral R$

Chefe de Posto Fiscal II QC-05 02 489,30 3.000 1.551,55 - 2.040,85 4.081,70

Controlador de Cargas QC-05 04 489,30 - - 40,70 530,00 2.120,00

Função Gratificada FG-1 06 82,51 - - - 82,51 495,06

TOTAL/VALOR 12 6.696,76

CARGOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant Valor R$ N.º de Pontos da Produti-vidade* Gratifica-ção de Produti-vidade Comp. piso Sala-rial gratifica-ção de motorista Total de Cada Cargo R$ Total Geral R$

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.150,00 - - - - 3.150,00 3.150,00

Assessor Técnico Fazendário QC-02 01 1.078,32 3.300 1.706,71 - - 2.785,03 2.785,03

Motorista de Gabinete III QC-06 01 375,54 - - - 375,54 751,08 751,08

TOTAL/VALOR 03 6.686,11

* GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 225 /2002

VALOR DO PONTO: R$ 0,517184325

Economia Gerada: 10,65 (dez reais e sessenta e cinco centavos)

ANEXO III - Postos fiscais que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a que se refere o art. 2º:

POSTO FISCAL MUNICÍPIO GERÊNCIA FAZENDÁRIA

Aeroporto Vitória Região Metropolitana

Amarílio Lunz Pedro Canário Região Nordeste

Éber Teixeira de Figueiredo Bom Jesus do Norte Região Sul

José do Carmo Mimoso do Sul Região Sul

Zito Pinel Iúna Região Sul

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.