Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.089/2008

Altera o Art. 1º do Decreto nº 2027-R, de 19 de março de 2008, publicado em 20 de março de 2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família.

DECRETO Nº 2.089- R, DE 02 DE JULHO 2008.

Altera o

Art. 1º do Decreto nº 2027 -R, de 19 de março de 2008, publicado em 20 de março de 2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Portaria do Ministro do Desenvolvimento Social nº 454 de 06 de setembro de 2005, parágrafo 1º, do artigo 7º, e ainda, o que consta do processo nº 41659414/2008, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 1º do Decreto 2027 -R, de 19 de março de 2008, passa a ser integrado por representantes dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria de Estado do Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social

Clarice Romeiro Campos

II - Secretaria de Estado de Educação

Eliete Rodrigues de Souza

III - Secretaria de Estado da Saúde

Renato Luiz Carpanedo

IV - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento

Nádia Dorian Machado

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/07/2008)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2992/2012 de 05/04/2012

Decreto nº 2364/2009 de 24/09/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2027/2008 de 19/03/2008