Decreto nº 2.089/2008
Altera o Art. 1º do Decreto nº 2027-R, de 19 de março de 2008, publicado em 20 de março de 2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família.
DECRETO Nº 2.089- R, DE 02 DE JULHO 2008.
Altera o
Art. 1º do Decreto nº 2027 -R, de 19 de março de 2008, publicado em 20 de março de 2008, que instituiu o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Portaria do Ministro do Desenvolvimento Social nº 454 de 06 de setembro de 2005, parágrafo 1º, do artigo 7º, e ainda, o que consta do processo nº 41659414/2008, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 1º do Decreto 2027 -R, de 19 de março de 2008, passa a ser integrado por representantes dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria de Estado do Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social
Clarice Romeiro Campos
II - Secretaria de Estado de Educação
Eliete Rodrigues de Souza
III - Secretaria de Estado da Saúde
Renato Luiz Carpanedo
IV - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento
Nádia Dorian Machado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/07/2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2992/2012 de 05/04/2012
Decreto nº 2364/2009 de 24/09/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2027/2008 de 19/03/2008