Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.091/2008

Altera dispositivos do Decreto nº 1.777-R, de 17 de janeiro de 2007 - Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente, denominado SILCAP.

DECRETO Nº 2.091- R, DE 08 DE JULHO DE 2008.

Altera dispositivos do Decreto nº 1.777 -R, de 17 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, amparado nos Artigos 225,

§ 1º, inciso IV, da Constituição Federal e 187,

§ 1º e

§ 2º, incisos I e II, e

§ 3º e

§ 4º da Constituição Estadual, bem como nas Leis Estaduais nos 3.582 /83, 4.126 /88, 4.701 /92, 5.230 /96, 5.361 /96, 5.818 /98, 7.001 /01 e 7.058 /02, e, ainda o que consta do processo nº 32465912/2005, DECRETA:

Art. 1º Os Artigos 59, 60 e 61 do Decreto nº 1.777 -R de 08 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial de 09 de janeiro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 59. O enquadramento quanto ao porte será estabelecido a partir de parâmetros que qualifiquem o empreendimento como de: pequeno porte, médio porte ou grande porte."

"Art. 60. Quanto ao potencial poluidor e/ou degradador, serão considerados três níveis: baixo potencial, médio potencial e alto potencial. Cada atividade possuirá um potencial fixo determinado a partir da análise técnica de suas características."

"Art. 61. Os empreendimentos serão classificados como de Classe Simplificada, Classe I, Classe II, Classe III ou Classe IV.

§ 1º A determinação da Classe Simplificada se fará a partir de parâmetros técnicos específicos estabelecidos em atos normativos editados pelo órgão ambiental competente.

§ 2º A determinação das Classes I, II, III e IV se dará a partir da relação obtida entre o porte do empreendimento e seu potencial poluidor e/ou degradador fixo,

considerando a tabela abaixo e os critérios contidos em atos normativos editados pelo órgão ambiental." (NR)

MATRIZ DE ENQUADRAMENTO

PORTE POTENCIAL POLUIDOR

Baixo Médio Alto

Pequeno I I II

Médio I II III

Grande II III IV

Art. 2º Fica revogado o

§ 2º, do

Art. 17, do Decreto nº 1.777 -R de 17 de janeiro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 22/07/2008)

(Publicado inicialmente no D.O.E. em 09/07/2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1777/2007 de 08/01/2007