Decreto nº 2.093/2008
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 2.093- R, DE 15 DE JULHO 2008.
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem implicar aumento de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no art. 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem implicar aumento na despesa fixada, fica transformado o cargo de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/07/2008)
Anexo único - Cargo transformado a que se refere o artigo 1º
CARGO COMISSIONADO PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA QUANT. REF. VALOR VALOR TOTAL
Assessor Técnico 01 QC-02 1.078,32 1.078,32
TOTAL 01 1.078,32
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
NOMENCLATURA QUANT. REF. VALOR VALOR TOTAL
Chefe de Protocolo 01 QC-02 1.078,32 1.078,32
TOTAL 01 1.078,32
Art. 1
Art. 2
Anexo único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.