Decreto nº 2.094/2008
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 2048-R, de 07 de maio de 2008 que trata da criação do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 2.094- R, DE 15 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 2048 -R, de 07 de maio de 2008 que trata da criação do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 4º do decreto nº 2048 -R de 07 de maio de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os órgãos e entidades procederão ao ajustamento ou rescisão dos contratos e encaminharão relatório à Auditoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da publicação deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/07/2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2048/2008 de 01/01/2008