Decreto nº 2.096/2008
Veda celebração de convênios e outras modalidades e dá outras providências
DECRETO Nº 2.096- R, DE 17 DE JULHO 2008.
Veda celebração de convênios e outras modalidades e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica vedado, pelo período de 90 (noventa) dias, a celebração de convênios ou outros instrumentos congêneres em que o Estado do Espírito Santo figure como repassador de recursos para a realização de eventos em geral, tais como festivais, festas, feiras, encontros, gincanas, exposições, competições, campeonatos, torneios, maratonas, fóruns, congressos, convenções, mostras e quaisquer outras manifestações recreativas, culturais, esportivas e artísticas, dentre outros.
Parágrafo único. Excepcionalmente poderão ser celebrados convênios ou instrumentos congêneres para a realização de eventos de interesse do Estado, desde que reconhecidos nacional ou internacionalmente e autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/07/2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2520/2010 de 24/05/2010
Decreto nº 2223/2009 de 03/03/2009
Decreto nº 2219/2009 de 18/02/2009
Decreto nº 2100/2008 de 24/07/2008
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.