Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.100/2008

Altera parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 2096-R de 17 de julho de 2008.

DECRETO Nº 2.100- R, DE 24 DE JULHO DE 2008.

Altera parágrafo único do

Art. 1º do Decreto nº 2096 -R de 17 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do

Art. 1º do Decreto nº 2096 -R de 17 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Excepcionalmente poderão ser celebrados convênios ou instrumentos congêneres para a realização de eventos de interesse do Estado, desde que reconhecidos, nacional ou internacionalmente, e previamente aprovados e autorizados por comissão formada por:

Neivaldo Bragato - Secretário de Estado de Governo,

José Eduardo Faria de Azevedo - Secretário de Estado de Economia e Planejamento e

Valdir Klug - Chefe Adjunto de Gabinete do Governador". (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/07/2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2096/2008 de 17/07/2008