Decreto nº 2.101/2008
Acresce o inciso X ao Art. 5º do Decreto nº 1955-R, de 29 de outubro de 2007 - Regulamenta o Artigo 3º, Parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 88, de 26 de dezembro de 1996, que estabelece a padronização de minutas de Convênios, cuja observância é obrigatória para a Administração Direta e Indireta.
DECRETO Nº 2.101- R, DE 29 DE JULHO 2008.
Acresce o inciso X ao
Art. 5º do Decreto nº 1955 -R, de 29 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 inciso III, da Constituição Estadual e,
considerando as disposições contidas no art. 3º, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 88 , de 26 de dezembro de 1996, com redação alterada pela Lei Complementar nº 265 de 15 de setembro de 2003, e, ainda, o que consta do processo nº 41749987/2008, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 5º do Decreto nº 1955 -R, de 29 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial de 30 de outubro de 2007, fica acrescido do inciso X com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
X - Lista de checagem, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, preenchida e assinada pelo ordenador de despesas, com certificação da data e horário em que o documento fora extraído da Internet." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/07/2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1955/2007 de 01/01/2007