Decreto nº 2.102/2008
Aprova Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 2.102- R, DE 29 DE JULHO DE 2008.
Aprova Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, Inciso III e IV, da Constituição Estadual, e
Art. 56 da Lei nº 3.044 , de 31 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado Espírito Santo, na forma dos anexos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de julho de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/07/2008)
a) Função acumulada pelo Chefe do Estado Maior Geral;
b) Um Tenente da DEI acumula a função de Ajudante de Ordens do Cmt Geral;
c) Oficiais das Diretorias podem acumular funções no EMG, conforme definir o detalhamento Interno do QO;
(*) As praças das Assessorias integram o efetivo da CCS/Aj.Geral.
a) O COPOM funcionará nas instalações físicas do CIODES/SESP;
(*) As praças do CPO - Norte e CPO - Sul integram o efetivo do 8º BPM e 9º BPM, respectivamente.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.