Decreto nº 2.104/2008
Cria e extingue Unidades Organizacionais e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS.
*DECRETO Nº 2.104- R, DE 07 DE AGOSTO 2008.
Cria e extingue Unidades Organizacionais e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem implicar aumento de despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000 e, ainda, o que consta do processo nº 41045599;
Considerando que o modelo de gestão prisional em funcionamento dispensa a existência das Diretorias de Complexo Penitenciária de Viana e Vila Velha, pois as Unidades Prisionais passam a ser subordinadas à Diretoria Geral de Estabelecimentos Penais;
Considerando a necessidade da criação da Assessoria de Inteligência do Sistema Prisional, para assessorar o Secretário de Estado da Justiça na tomada de decisões sobre informações que visam neutralizar, coibir e reprimir atos delituosos nas Unidades Prisionais;
Considerando a necessidade do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico dispor de um profissional especializado em terapia ocupacional para desenvolver atividades com os internados submetidos à medida de segurança;
Considerando que a Unidade de Saúde Prisional será substituída pelo Pronto Atendimento de Saúde Prisional localizado no Complexo Penitenciário de Viana, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, em nível de assessoramento, a Assessoria de Inteligência.
Art. 2º À Assessoria de Inteligência compete identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais referentes ao Sistema Prisional, produzir conhecimentos que subsidiam ações para neutralizar, coibir e reprimir atos delituosos nas Unidades Prisionais ou de agentes externos; integrar as atividades de inteligência penitenciária, realizando ligações sistemáticas com outros órgãos de inteligência no nível Estadual e Federal; outras atividades correlatas
Art. 3º Ficam extintas na estrutura organizacional básica da SEJUS, as seguintes unidades administrativas:
I - a Diretoria do Complexo Penitenciário de Vila Velha;
II - a Diretoria do Complexo Penitenciário de Viana;
III - a Unidade de Saúde Prisional.
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura organizacional da SEJUS é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo II, que integra o presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de agosto de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 11/08/2008)
(Publicado inicialmente no D.O.E. em 08/08/2008)
*Republicado por ter sido redigido com incorreção.
ANEXO II - Cargos comissionados transformados a que se refere o artigo 4º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Chefe de Departamento de Psiquiatria QC-01 01 1.402,45 1.402,45
Diretor do Complexo Penitenciário de Viana QCE-04 01 3.150,00 3.150,00
Diretor do Complexo Penitenciário de Vila Velha QCE-04 01 3.150,00 3.150,00
TOTAL 03 7.702,45
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Chefe de Departamento de Terapia Ocupacional QC-01 01 1.402,45 1.402,45
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.150,00 3.150,00
Assessor de Inteligência QCE-04 01 3.150,00 3.150,00
TOTAL 03 7.702,45
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.