Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.108/2022

Abre à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento o Crédito Suplementar no valor de R$ 914.000,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 2.108 - S, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento o Crédito Suplementar no valor de R$ 914.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-GZLFM, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento o Crédito Suplementar no valor de R$ 914.000,00 (Novecentos e catorze mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 na fonte 0101 - Recursos Ordinários - Superávit Financeiro - Reversão de Superávit Financeiro - Decreto Nº 5.065 -R/2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO

Secretária de Estado de Economia e

Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 14/12/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.