Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.111/2008

Introduz alteração no Decreto n.º 1969-R, de 21 de novembro de 2007 - Dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação – DUA.

DECRETO Nº 2.111- R, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

Introduz alteração no Decreto nº 1969 -R, de 21 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 1969 -R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. ...

...

§ 8º ...

...

III - recolhimento que envolva parcelamento do ICMS, salvo na hipótese em que o valor recolhido for utilizado para dedução do saldo remanescente daquele contrato;

..." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de agosto de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/08/2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1969/2004 de //