Decreto nº 2.111/2008
Introduz alteração no Decreto n.º 1969-R, de 21 de novembro de 2007 - Dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação – DUA.
DECRETO Nº 2.111- R, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Introduz alteração no Decreto nº 1969 -R, de 21 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 1969 -R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. ...
...
§ 8º ...
...
III - recolhimento que envolva parcelamento do ICMS, salvo na hipótese em que o valor recolhido for utilizado para dedução do saldo remanescente daquele contrato;
..." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de agosto de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/08/2008)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1969/2004 de //