Decreto nº 2.114/2008
Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008 -R, de 5 de março de 2002.
DECRETO Nº 2.114-R, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Introduz alterações no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 - R, de 5 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 5 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:
I - o art. 5.º:
"Art. 5º ...
I - ....
...
f) veículos automotores das entidades ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência;
..." (NR)
II - o art. 9.º:
"Art. 9º ...
...
§ 5º O requerimento de que trata o caput deverá ser apresentado até 30 dias antes do vencimento do imposto, instruído com cópia do estatuto da entidade, registrado em Cartório de Títulos e Documentos, devendo constar do documento que a entidade presta serviço de transporte de pessoas portadoras de deficiência." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de agosto de 2008, 187.º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/08/2008)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1008/2002 de //