Decreto nº 2.118/2019
Nomeia os integrantes da Junta de Recursos de Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo DER-ES.
DECRETO Nº 2.118 - S, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Nomeia os integrantes da Junta de Recursos de Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo DER-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , com as informações constantes no processo Nº 80814280;
Considerando a necessidade de instituir Junta ou Comissão específica para o julgamento dos recursos em face de penalidades e medidas administrativas decorrentes do uso irregular da faixa de domínio das rodovias estaduais, conforme preconizado nos artigos 25 e 42,
§2.º da Lei Estadual nº 10.782 /2017, de 14 de dezembro de 2017;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 878 , de 18 de dezembro de 2017, instituiu a Junta de Recursos de Faixa de Domínio - JRFD para julgar as defesas e recursos interpostos às decisões do DERES, que imponham penalidades por infrações ao ordenamento do uso do solo na faixa de domínio das rodovias estaduais e terrenos a elas adjacentes;
Considerando o artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 878 , que estabeleceu a composição da Junta e a quantidade de cinco membros;
Considerando o
§4º do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 878 , que determina que a nomeação será efetivada por Decreto, para um mandato de 02 (dois) anos;
Considerando o Regimento Interno da Junta de Recursos de Faixa de Domínio - JRFD, conforme
Parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 878 , instituído pelo Decreto Estadual nº 4501 -R, de 17 de setembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Composição da Junta de Recursos de Faixa de Domínio - JRFD do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, no biênio compreendido entre o mês de abril de 2019 ao mês de abril de 2021, os representantes abaixo relacionados:
I - Presidente:
a) Titular: Gustavo Perin de Medeiros Teixeira; e
b) Substituto: Renan Torezani Da Silva.
II - 1º membro:
a) Titular: Jocimar Rangel Bassetto; e
b) Substituto: Davi Marques Abreu.
III - 2º membro:
a) Titular: Eliomar Louzada; e
b) Substituto: Rodolfo Simões de Melo.
IV - 3º membro:
a) Titular: Neomar Antônio Pezzin Junior; e
b) Substituto: Alice Andreão Rodrigues.
V - 4º membro:
a) Titular: Vitor Kifier Firmino; e
b) Substituto: Ilderaldo José dos Santos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de setembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/09/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.