Decreto nº 2.118/2022
Homologa o Decreto Municipal nº 453 de 06 de dezembro de 2022, do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina/ES, que declarou Situação de Emergência, na área do Município afetada por desastre.
DECRETO Nº 2.118 - S, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Homologa o Decreto Municipal nº 453 de 06 de dezembro de 2022, do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina/ES, que declarou Situação de Emergência, na área do Município afetada por desastre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, XX da Constituição Estadual , de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 694 , de 08.05.2013, e em conformidade com as informações constantes do processo E-DOCS 2022-K4RBK, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado sumariamente o Decreto Municipal nº 453 de 06 de dezembro de 2022, da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES, que declarou Situação de Emergência, na área do Município afetada por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (COBRADE - 1.3.2.1.4 - Portaria nº 260/2022/MDR).
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção de Defesa Civil - SINPDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado, retroagindo os seus efeitos a 02 de dezembro de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 16/12/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.