Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.119/2008

Introduz alterações no Decreto n.º 4.391-N, de 29 de dezembro de 1.998.

DECRETO Nº 2.119- R, DE 04 DE SETEMBRO 2008.

Introduz alterações no Decreto nº 4.391 -N, de 29 de dezembro de 1.998.

GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 2.º do Decreto nº 4.391 -N, de 29 de dezembro de 1998, modificado pelo Decreto nº 1.013 -R, de 15 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

§ 1º Para fazer jus à gratificação de que trata este artigo, o membro do CERF deverá restituir ao Conselho, no prazo regimental, todos os processos que lhe forem distribuídos, devidamente relatados ou apreciados, sendo vedado o pagamento da referida gratificação a quem retiver processo além dos prazos previstos no Regimento Interno, salvo por motivo de doença devidamente comprovada.

...

§ 4º O pagamento suspenso em decorrência da retenção de que trata o

§ 1.º será efetuado após a restituição dos processos retidos." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de setembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/09/2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4391/1998 de //