Decreto nº 2.128/2008
Altera o parágrafo único do artigo 32 do Decreto Nº 1.950-R de 24 de outubro de 2007 que regulamentou a Lei nº 8263/2006 que instituiu o Programa Bolsa Universitária - NOSSABOLSA.
DECRETO Nº 2.128- R, DE 19 DE SETEMBRO 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2350 /2009) Altera o parágrafo único do artigo 32 do Decreto Nº 1.950 -R de 24 de outubro de 2007 que regulamentou a Lei nº 8263 /2006 que instituiu o Programa Bolsa Universitária - NOSSABOLSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual e
considerando o que dispõe a Lei Nº 8263 , de 25/01/06, publicada no Diário Oficial do Estado de 26/01/06, que institui o Programa Bolsa Universitária - NOSSABOLSA, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 32 do Decreto 1.950 -R de 24 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. (...)
Parágrafo único. O bolsista beneficiário da Bolsa-Dedicação deverá obter média aritmética semestral igual ou superior a 7,00 (sete) pontos nas disciplinas cursadas para continuar a usufruir o benefício."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de setembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/09/2008)