Decreto nº 2.130/2008
Dá nova redação ao Art. 7º, do Decreto nº. 1759-R, de 29 de novembro de 2006.
DECRETO Nº 2.130- R, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.
Dá nova redação ao
Art. 7º, do Decreto nº 1759 -R, de 29 de novembro de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, e;
Considerando a aprovação do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD da operação de crédito adicional para implementação do Programa de Gerenciamento da Poluição Costeira e de Águas do Espírito Santo, denominado Projeto "Águas Limpas";
Considerando a aprovação da Coordenação do Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF do Acordo de Doação para implementação do Projeto de Reconstrução e Conservação da Biodiversidade e dos Recursos Hídricos nas Bacias Hidrográficas dos Rios Jucu e Santa Maria da Vitória, denominado Projeto "Florestas para Vida", cuja agência implementadora é o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
Considerando que o arranjo institucional implantado para a implementação do Projeto Águas Limpas tem a aprovação das instituições, BIRD e GEF e, se constitui como condição para efetividade do Acordo de Doação para a execução do Projeto Florestas para Vida;
Considerando, ainda, os entendimentos entre as partes para a instituição de um único Comitê Diretivo para o direcionamento dos dois Projetos, com o objetivo de aproveitar a expertise adquirida na execução do Projeto Águas Limpas e reduzir custos de gerenciamento, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 7º, do Decreto 1759 R, de 29 de novembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica instituído o Comitê Diretivo dos Projetos "Águas Limpas e Florestas para Vida", instância consultiva e deliberativa, composto pelos titulares ou representantes legais dos Secretários Estaduais: de Desenvolvimento; de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e pelos Diretores Presidentes da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN e do Instituto Capixaba de Assistência Técnica, Pesquisa e Extensão Rural - INCAPER.
§ 1º O Comitê Diretivo será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento e contará com uma Secretaria Executiva, por este designado, com as seguintes atribuições:
I - Comitê Diretivo:
a) estabelecer as estratégias de implementação dos Projetos;
b) integrar as ações de Governo para assegurar o cumprimento das metas e objetivos dos Projetos;
c) definir a estrutura de gerenciamento para a implementação executiva dos Projetos e designar os coordenadores;
d) aprovar o orçamento anual e o planejamento físico-financeiro e viabilizar fontes de recursos;
e) instituir a Comissão Especial de Licitação de cada Projeto para executar o plano de licitação e contratação dos componentes do Projeto;
f) deliberar sobre outras matérias inerentes e correlatas à execução dos Projetos.
II - Secretaria Executiva:
a) prover suporte administrativo ao Comitê Diretivo e assistir ao Presidente na supervisão das atividades dos Projetos;
b) dar os encaminhamentos dos assuntos dos Projetos ao Banco Mundial e a outras instituições externas, quando tratar das questões inerentes ao Contrato de Empréstimo do Projeto Águas Limpas e do Acordo de Doação do Projeto Florestas para Vida;
c) examinar e pronunciar-se, quando for o caso, acerca das ações a serem desenvolvi das para a consecução dos objetivos dos Projetos;
d) colaborar tecnicamente com o desenvolvimento e/ou fortalecimento dos planos de ação dos Projetos e identificar possíveis fontes de financiamento;
e) instruir os processos licitatórios dos componentes de investimento dos Projetos autorizados pelo Comitê Diretivo junto ao Banco Mundial e Comissão Especial de Licitação;
f) instruir e apoiar a realização das missões de supervisão do Banco Mundial e prestar orientação para o cumpri mento do Contrato de Empréstimo do Projeto Águas Limpas e do Acordo de Doação do Projeto Florestas para Vida;
g)
RESOLVE:r as questões que não estiverem previstas nos normativos operacionais; e,
h) executar outras atividades que lhe foram delegadas pelo Presidente;
§ 2º Caberá à CESAN a coordenação geral de execução do Projeto Águas Limpas; à SEAMA a coordenação geral de execução do Projeto Florestas para Vida; e ao INCAPER participar, apenas, das ações e deliberações relativas ao Projeto Florestas para Vida."(N.R.)
Art. 2º Fica revogado o
Art. 3º do Decreto nº 1537 -R, de 05/09/2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de setembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/09/2008)
(Alterado pelo Decreto nº 2501 -R/2010)
(Alterado pelo Decreto nº 2820 -R/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2501/2010 de 15/04/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1759/2006 de 29/11/2006
Decreto nº 1537/2005 de 05/09/2005