Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.134/2008

Altera dispositivos do Decreto nº 1.216-R, de 24 de setembro de 2003, que estabelece normas relativas ao cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000.

DECRETO Nº 2.134- R, DE 26 DE SETEMBRO 2008.

Altera dispositivos do Decreto nº 1.216 -R, de 24 de setembro de 2003, que estabelece normas relativas ao cumprimento da Lei Complementar nº 101 /2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.216 -R, de 24 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

§ 1º A Gerência de Contabilidade terá até o 8º (oitavo) dia útil do mês subseqüente para realizar os ajustes contábeis necessários ao fechamento contábil e financeiro relativo à movimentação mensal, ficando os ajustes após esta data condicionados a autorização do Subsecretário do Tesouro Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2008.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de setembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/09/2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3444/2013 de 26/11/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1216/2003 de //