Decreto nº 2.136/2021
Transfere o Ponto Facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, de 28 de outubro para 1º de novembro de 2021.
DECRETO Nº 2.136 - S, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Transfere o Ponto Facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, de 28 de outubro para 1º de novembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições do art. 293 da Lei Complementar nº 46 , de 31.01.1994, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 1º de novembro de 2021, em comemoração ao dia do Servidor Público, cuja data instituída pela Lei Complementar nº 46 /1994 é dia 28 de outubro.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/10/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.