Decreto nº 2.137/2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.137-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos II e LXXVI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, ficam alterados na forma dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 30 de setembro de 2008, 187.º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/10/2008)
ANEXO I DO DECRETO Nº 2.137-R. de 30 de setembro de 2008.
"ANEXO II)
(a que se refere o art. 9º do RICMS/ES)
ANEXO II DO DECRETO Nº 2.137-R. de 30 de setembro de 2008.
"ANEXO LXXVI)
(a que se refere o art. 530-L-L do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1090/2002 de //