Decreto nº 2.140/2008
Institui o Comitê Interinstitucional para a coordenação das diretrizes referentes às políticas de desenvolvimento da educação profissional de nível técnico no âmbito do Sistema Estadual.
DECRETO Nº 2.140- R, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.
Institui o Comitê Interinstitucional para a coordenação das diretrizes referentes às políticas de desenvolvimento da educação profissional de nível técnico no âmbito do Sistema Estadual.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 91, inciso II I, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo nº 40339173/08,
Considerando a necessidade de ensejar ao jovem a ampliação de suas possibilidades profissionais, de forma a garantir a sustentação de suas funções sociais como cidadão consciente e empreendedor;
Considerando o aprimoramento da educação técnica como condição fundamental para responder ao nível de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;
Considerando o direito dos jovens de receber a educação técnica necessária ao engajamento como partícipe atuante e consciente no processo produtivo do Estado, conforme expectativas expressas no Plano de Desenvolvimento - Espírito Santo 2025;
Considerando o objetivo de estruturação de ações na perspectiva de uma política de caráter público que vá além de um modelo puramente estatal, com gerenciamento participativo;
Considerando o objetivo de efetivar melhor articulação e integração das redes pública e privada de ensino, dos sistemas de educação formal e de formação no mundo social e produtivo.
Considerando a existência de estudos, em nível governamental, propondo diretrizes e linhas de ação, que carecem de providências compartilhadas para pronta efetivação, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Educação Profissional do ES - CEEPES, coordenado pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade propor e articular diretrizes referentes à implementação da educação profissional de nível técnico, incumbindo-lhe:
a) fortalecer debate interinstitucional contribuindo na elaboração de políticas públicas de educação profissional no ES;
b) indicar mecanismos capazes de promover o efetivo desenvolvimento do ensino técnico de forma integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência, à tecnologia e ao sistema produtivo;
c) propor a expansão do ensino profissional e sua interiorização;
d) recomendar medidas eficazes para a formação do cidadão como agente participativo das atividades produtivas do Estado;
e) apresentar propostas e articular iniciativas que possibilitem o aproveitamento dos egressos dos cursos técnicos nos postos de trabalho, ou que estimulem atividades como empreendedores autônomos.
Art. 3º Integram o Comitê Estadual de Educação Profissional do Espírito Santo:
01. Secretaria de Estado da Educação;
02. Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia;
03. Secretaria de Estado de Desenvolvimento;
04. Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência e Desenvolvimento Social;
05. Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aqüiculturas e Pesca;
06. Centro Federal de Educação Tecnológica do ES - CEFETES;
07. Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;
08. Conselho Estadual de Educação-CEE;
09. Espírito Santo em Ação;
10. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do ES - SENAI;
11. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do ES - SENAC;
12. Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas ES - SEBRAE;
13. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
14. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT;
15. Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado - SINEPE-ES.
Art. 4º Os meios necessários para o funcionamento do Comitê Interinstitucional ficam a cargo da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 5º Ao Secretário de Estado da Educação compete baixar o regimento interno do Comitê, estabelecendo as normas de sua instalação, trabalho, composição e outras providências úteis a seus fins.
Art. 6º Os integrantes do Comitê não perceberão qualquer vantagem pecuniária, salvo a dos cargos de origem, sendo considerados de relevância pública os serviços.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de outubro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/10/2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2880/2011 de 20/10/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.