Decreto nº 2.143/2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.143-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo XL do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de outubro de 2008, 187.º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/10/2008)
(Republicado no D.O.E. em 16/12/2008)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2143-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
ANEXO X L
(a que se refere o art. 807 do RICMS/ES)
AUTO DE INFRAÇÃO, MODELO 3
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA NÚMERO DO PROCESSO
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA AUTO DE INFRAÇÃO N.º
..........
01 - Qualificação do Sujeito Passivo
Nome/Razão Social: Inscrição Estadual:
Endereço: Data: Hora:
Local de Autuação:
..........
02 - Descrição do Fato
..........
Anexo II : Código da Infração:
Alíquota: % Multa: Base de Cálculo:
..........
03 - Distribuição dos Tributos e Penalidades
Valor (R$) Valor para pagamento em 30 dias Valor (VRTE)
..........
Imposto
..........
Multa
... Totais
..........
04 - Capitulação da Infração
Dispositivo Infringido:
Dispositivo Legal que comina a Sanção:
..........
05 - Intimação
Pelo exposto, expedi o presente Auto de Infração em quatro vias, sendo que a segunda via foi entregue ao Sr.(a) ____________________________________________________cédula de identidade ________________, para pagamento em qualquer estabelecimento bancário credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, facultada a apresentação de defesa em qualquer Agência da Receita Estadual, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de ciência.
..........
06 - Auditor Fiscal da Receita Estadual
Nome do Autuante: N.º Funcional: Assinatura:
AFREs Co-autuantes:
..........
07 - Ciência do Contribuinte ou Responsável
Nome: CPF:
Data: Assinatura:_________________________________________
..........
Auto n.º: Processo n.º: Controle n.º:
..........
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
ANEXO X
Anexo II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //