Decreto nº 2.143/2022
Abre à Secretaria de Estado de Direitos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 229.945,79 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 2.143 - S, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre à Secretaria de Estado de Direitos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 229.945,79 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-5JNX9, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Direitos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 229.945,79 (Duzentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 3º Ficam alteradas as Receitas Próprias da Secretaria De Estado de Direitos Humanos e Secretaria de Estado da Cultura, conforme Anexos III e IV.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária de Estado de Economia e
Planejamento
MARCELO MARTINS ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
NARA BORGO CYPRIANO MACHADO
Secretária de Estado de Direitos Humanos
FABRICIO NORONHA FERNANDES
Secretário de Estado da Cultura
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 16/12/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.