Decreto nº 2.147/2022
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB Nº 1 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
DECRETO Nº 2.147 - S, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB Nº 1 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-90MGC0, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Cento e Vinte e Seis, no bairro Nova Rosa da Penha, no município de Cariacica/ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0077 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0234; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/12/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área EEEB Nº 1 - Planta: E-045-000-99-1-XX-0077;
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0234
PROPRIETÁRIO: SILVIO DE PAULA CONTES E OU "A QUEM DE DIREITO".
Desapropriação EEEB Nº 1: formada por uma figura geométrica irregular de 05 (Cinco) lados, perfazendo um perímetro de 74,53 ((Setenta e quatro inteiros e cinquenta e três centésimos) metros lineares, com uma área total de 321,44 (Trezentos e vinte e um inteiros e quarenta e quatro centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se ao NORTE com a terra remanescente de SILVIO DE PAULA CONTES e/ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices AF a AB, medindo 19,77 (Dezenove inteiros e setenta e sete centésimos) metros lineares.
SUL - Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 19,85 (Dezenove inteiros oitenta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de HENRIQUE LOPES E/OU "A QUEM DE DIREITO".
LESTE - Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 17,80 (Dezessete inteiros e oitenta centésimos) metros lineares, divisando com a RUA CENTO E VINTE E SEIS.
OESTE - Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 9,00 (Nove inteiros) metros lineares, divisando com a área de terra de JOSÉ ANTONIO DO NASCIMENTO E/OU "A QUEM DE DIREITO.
Caracterizado pelos vértices AE a AF, medindo 8,11 (Oito inteiros e onze centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.