Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.148/2022

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à passagem do emissário de esgoto tratado - área 03 - parte integrante do Sistema de Esgotamento sanitário de Boa Esperança/ES.

DECRETO Nº 2.148 - S, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à passagem do emissário de esgoto tratado - área 03 - parte integrante do Sistema de Esgotamento sanitário de Boa Esperança/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-ZFPXWS, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, situada em zona urbana, tendo seu acesso pela Rua Natanael Chaves de Oliveira Neri, Bairro Vila Fernandes, Boa Esperança/ES, referenciada na planta nº A-011-000-99-1-XX-0009 e no Descritivo Técnico nº A-011-000-99-1-MD-0004, de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/12/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

I.1) Área 03 - Planta: A-011-000-99-1-XX-0009

Descritivo Técnico: A-011-000-99-1-MD-0004

PROPRIETÁRIO: Sr.ª SILVINA STRELOW WERNECKI, Sr.ª ELDA LUCIA WERNECK PÊGO E Sr.º LINDOMAR TOMAZELI E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa - Área 03: Formada por uma figura geométrica irregular, com 12 (Dois) lados, perfazendo um perímetro de 525,46 (Quinhentos e vinte e cinco inteiros e quarenta e seis centésimos) metros, com uma área total de 775,29 (Setecentos e setenta e cinco inteiros e vinte e nove centésimos) metros quadrados, em topografia irregular. Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE E OESTE com as terras de mesmo proprietário, a Sr.ª Silvina Strelow Wernecki, Srª Elda Lucia Werneck Pêgo e Srº Lindomar Tomazeli e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 3,31 (Três inteiros e trinta e um centésimos) metros lineares, divisando com o Córrego Boa Esperança.

Caracterizado pelos vértices AI a AJ, medindo 26,42 (Vinte e seis inteiros e quarenta e dois centésimos) metros lineares.

SUL - Caracterizado pelos vértices Y a Z, medindo 29,56 (Vinte e nove inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros lineares.

LESTE - Caracterizado pelos vértices AE a AI, medindo 231,63 (Duzentos e trinta e um inteiros e sessenta e três centésimo) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices AJ a Y, medindo 3,35 (Três inteiros e trinta e cinco centésimos) metros lineares, divisando com área de propriedade do Município de Boa Esperança e ou "a quem de direito".

OESTE - Caracterizado pelos vértices Z a AA, medindo 49,17 (Quarenta e nove inteiros e dezessete centésimos) metros lineares.

Caracterizado pelos vértices AA a AD, medindo 182,02 (Cento e oitenta e dois inteiros e dois centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.