Decreto nº 2.157/2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.157-R, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, e da ouras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 331-A, com a seguinte redação:
"Art. 331-A. Fica dispensada a emissão de nota fiscal no trânsito de eqüinos com destino a concursos hípicos, desde que acompanhados do passaporte de identificação fornecido pela Confederação Brasileira de Hipismo - CBH (Ajuste Sinief 05/87).
§ 1º O passaporte deverá conter as seguintes indicações:
a) nome, data de nascimento, raça, pelagem, sexo e resenha gráfica do animal;
b) número de registro na Confederação Brasileira de Hipismo - CBH; e
c) nome, identidade, endereço e assinatura do proprietário.
§ 2º No caso de haver ocorrido fato gerador do imposto, o passaporte deverá ser acompanhado de cópia do documento de arrecadação." (NR)
Art. 2º O art. 4.º do Decreto nº 2.021 -R, de 10 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3.º, que produzirá efeitos a partir de 21 de setembro de 2007." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de novembro de 2008, 187.º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/11/2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //
Decreto nº 2021/2008 de 10/03/2008