Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.166/2008

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo e da Secretaria da Casa Civil, sem elevação na despesa fixada.

DECRETO Nº 2.166- R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo e da Secretaria da Casa Civil, sem elevação na despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo para a Secretaria da Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Agente de Serviço II, Ref - QC-06.

Art. 2º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/12/2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.