Decreto nº 2.172/2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.172-R, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:
I - o art.33:
"Art. 33. ...
§ 1º ... ....
I - comércio atacadista de café em grão, 4621-4/00;
II - torrefação e moagem de café, 1081-3/02;
III - fabricação de café solúvel, 1082-1/00
IV - armazéns gerais, 5211-7/01; ou
V - cultivo de café, 0134-2/00.
..." (NR)
II - o art 51:
"Art. 51. ...
...
§ 11 Não será reativada a inscrição estadual do contribuinte que:
I - não procedeu ao recadastramento previsto no Decreto nº 2.891 -N, de 18 de outubro de 1989; ou
II - requereu o cancelamento de sua inscrição até 15 de dezembro de 1989. " (NR)
III - o art. 507-A, ficando o parágrafo único renumerado para
§ 1.º:
"Art. 507-A. ....
§ 2º O disposto no caput não se aplica à hipótese de o adquirente ser optante do Simples Nacional." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 de dezembro de 2008, 187.º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/12/2008)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //