Decreto nº 2.173/2008
Ratifica o Protocolo ICMS 103/08, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
DECRETO Nº 2.173-R, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008.
Ratifica o Protocolo ICMS 103/08, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo ICMS 103/08, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na cidade de Brasília - DF, em 16 de outubro de 2008, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 2008, 187.º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/12/2008)
ANEXO ÚNICO PROTOCOLO ICMS 103, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008 Altera o Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção. Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996,
RESOLVE:m celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A cláusula quarta do Protocolo ICMS 35/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta Por ocasião da exportação da mercadoria, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal de venda para o exterior contendo, além dos demais requisitos, a indicação do:
I - local de onde sairá a mercadoria;
II - número das notas fiscais emitidas em decorrência da remessa para a formação do lote objeto da exportação, podendo esta informação se dar através de relação anexa;
III - no campo "Informações Complementares" a expressão: "Regime Especial - Protocolo ICMS 35/05".
Cláusula segunda O Anexo I do Protocolo ICMS 35/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO I
NOME DA EMPRESA CNPJ IE UF
1 Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0030-04 36.737.211 BA
2 Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0001-61 080.441.26-2 ES
3 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0008-21 081.236.980 ES
4 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0009-02 081.238.266 ES
5 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0121-61 082.006.458 ES
6 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0124-04 082.006.520 ES
7 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0123-23 082.006.628 ES
8 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0011-27 081.234.139 ES
9 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0013-99 28.274.430 BA
10 TCG Terminal de Cargas Gerais LTDA 01.238.456/0001-57 081.813.341 ES
11 Veracel Celulose S/A 40.551.996/0001-48 30.262.313 BA
12 Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0001-99 063.141486.0136 MG
13 Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0069-87 081.975.21-0 ES
14 Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0071-00 081.981.31-7 ES
15 Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0072-82 082.050.84-8 ES
16 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0132-14 062.339588.0507 MG
17 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0133-03 062.339588.0272 MG
18 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0134-86 062.339588.0353 MG
19 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0135-67 062.339588.0680 MG
20 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0136-48 062.339588.0434 MG
21 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0137-29 062.339588.0922 MG
22 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0145-39 062.339588.1007 MG
23 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0147-09 062.339588.0841 MG
24 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0148-81 062.339588.0760 MG
25 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0154-20 062.339588.0191 MG
26 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0160-78 062.339588.1260 MG
27 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0162-30 062.339588.1180 MG
28 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0163-10 062.339588.1341 MG
29 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0164-00 062.339588.1422 MG
30 Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0020-24 184.789.300.0093 MG
31 Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0038-53 443.789.300.0149 MG
32 Sunlog Logística Ltda. 08.680.888/0002-43 082.462.99-2 ES
".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO ICMS 103, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
Altera o Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.
Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996,
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.