Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.173/2008

Ratifica o Protocolo ICMS 103/08, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

DECRETO Nº 2.173-R, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008.

Ratifica o Protocolo ICMS 103/08, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo ICMS 103/08, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na cidade de Brasília - DF, em 16 de outubro de 2008, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 2008, 187.º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/12/2008)

ANEXO ÚNICO PROTOCOLO ICMS 103, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008 Altera o Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção. Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996,

RESOLVE:m celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Protocolo ICMS 35/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta Por ocasião da exportação da mercadoria, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal de venda para o exterior contendo, além dos demais requisitos, a indicação do:

I - local de onde sairá a mercadoria;

II - número das notas fiscais emitidas em decorrência da remessa para a formação do lote objeto da exportação, podendo esta informação se dar através de relação anexa;

III - no campo "Informações Complementares" a expressão: "Regime Especial - Protocolo ICMS 35/05".

Cláusula segunda O Anexo I do Protocolo ICMS 35/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO I

NOME DA EMPRESA CNPJ IE UF

1 Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0030-04 36.737.211 BA

2 Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0001-61 080.441.26-2 ES

3 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0008-21 081.236.980 ES

4 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0009-02 081.238.266 ES

5 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0121-61 082.006.458 ES

6 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0124-04 082.006.520 ES

7 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0123-23 082.006.628 ES

8 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0011-27 081.234.139 ES

9 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0013-99 28.274.430 BA

10 TCG Terminal de Cargas Gerais LTDA 01.238.456/0001-57 081.813.341 ES

11 Veracel Celulose S/A 40.551.996/0001-48 30.262.313 BA

12 Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0001-99 063.141486.0136 MG

13 Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0069-87 081.975.21-0 ES

14 Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0071-00 081.981.31-7 ES

15 Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0072-82 082.050.84-8 ES

16 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0132-14 062.339588.0507 MG

17 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0133-03 062.339588.0272 MG

18 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0134-86 062.339588.0353 MG

19 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0135-67 062.339588.0680 MG

20 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0136-48 062.339588.0434 MG

21 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0137-29 062.339588.0922 MG

22 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0145-39 062.339588.1007 MG

23 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0147-09 062.339588.0841 MG

24 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0148-81 062.339588.0760 MG

25 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0154-20 062.339588.0191 MG

26 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0160-78 062.339588.1260 MG

27 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0162-30 062.339588.1180 MG

28 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0163-10 062.339588.1341 MG

29 Suzano Papel e Celulose S/A 16.404.287/0164-00 062.339588.1422 MG

30 Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0020-24 184.789.300.0093 MG

31 Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0038-53 443.789.300.0149 MG

32 Sunlog Logística Ltda. 08.680.888/0002-43 082.462.99-2 ES

".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO ICMS 103, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

Altera o Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.

Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996,

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.