Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.176/2008

Altera os prazos estabelecidos no Art. 3º e no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 2117-R, de 28 de agosto de 2008 - honorários advocatícios devidos aos Procuradores do Estado.

DECRETO Nº 2.176- R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera os prazos estabelecidos no

Art. 3º e no parágrafo único do

Art. 4º do Decreto nº 2117 -R, de 28 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, combinado com o

Art. 12 da Lei nº 4708 , de 14 de dezembro de 1992, e;

Considerando a complexidade para operacionalizar as normas inseridas no

Art. 3º do Decreto nº 2117 -R, DECRETA:

Art. 1º O prazo estabelecido no

Art. 3º do Decreto nº 2117 -R, de 28 de agosto de 2008, fica estendido até 30 de abril de 2009.

Art. 2º O prazo previsto no parágrafo único do

Art. 4º do Decreto 2117 -R, passará a vigorar a partir de 04 de maio de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RODRIGO RABELLO VIEIRA

Procurador Geral do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/12/2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2117/2008 de 28/08/2008