Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.178/2023

Altera o Decreto nº 790-S, de 31 de março de 2023.

DECRETO Nº 2.178 - S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 790 -S, de 31 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo nº 2021-NWXG8, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 790 -S, de 31 de março de 2023, que nomeou os integrantes das 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER/ES, no biênio compreendido entre o mês de abril de 2023 a março de 2025, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [ ... ]

I - 1.ª Junta Administrativa de Recursos de Infração - 1.ª JARI;

b) Representantes do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES:

b) 2) Titular: Jóvia Amélia Vitor da Silveira;

b) 3) Titular: Jaldecy Pereira da Silva;

Suplente: [ ... ]

[ ... ] " (NR)

II - 2.ª Junta Administrativa de Recursos de Infração - 2.ª JARI;

b) Representantes do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES:

b) 3) Suplente: Ana Carolina Dallapícola Teixeira Contarato.

[ ... ] " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/09/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 790/2023 de 31/03/2023