Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.179/2008

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.179-R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1062, com a seguinte redação:

"Art. 1062. As informações de que trata o art. 257, no exercício de 2009, deverão ser transmitidas nos seguintes prazos (Ato Cotepe 37/08):

I - na hipótese do art. 257,

§ 1.º, I:

a) no mês de janeiro, dia 2;

b) nos meses de fevereiro e março, dias 2 ou 3 de cada mês;

c) nos meses de abril, julho, setembro, outubro e dezembro, dia 1.º de cada mês;

d) no mês de maio, dia 4;

e) no mês de junho, dias 1.º ou 2;

f) no mês de agosto, dias 1.º ou 3, e

g) no mês de novembro, dia 3.

II - na hipótese do art. 257,

§ 1.º, II:

a) no mês de janeiro, dias 3 ou 5;

b) nos meses de fevereiro, março, agosto e novembro, dias 4 ou 5 de cada mês;

c) nos meses de abril, julho, setembro e dezembro, dias 2 ou 3 de cada mês;

d) no mês de maio, dia 5;

e) no mês de junho, dias 3 ou 4; e

f) no mês de outubro, dias 2 ou 5;

III - na hipótese do art. 257,

§ 1.º, III:

a) nos meses de janeiro a maio, julho, agosto, outubro e novembro, dia 6 de cada mês;

b) no mês de junho, dia 5; e

c) nos meses de setembro e dezembro, dia 4 de cada mês;

IV - na hipótese do art. 257,

§ 1.º, IV:

a) no mês de janeiro, dias 2, 3, 5 ou 6;

b) nos meses de fevereiro e março, dias 2, 3, 4, 5 ou 6 de cada mês;

c) nos meses de abril e julho, dias 1, 2, 3 ou 6 de cada mês;

d) no mês de maio, dias 4, 5 ou 6;

e) no mês de junho, dias 1, 2, 3, 4 ou 5;

f) no mês de agosto, dias 1, 3, 4, 5 ou 6;

g) nos meses de setembro e dezembro, dias 1, 2, 3, ou 4 de cada mês;

h) no mês de outubro, dias 1, 2, 5 ou 6; e

i) no mês novembro, dias 3, 4, 5 ou 6;

V - na hipótese do art. 257,

§ 1.º, V, a, até o dia 13 de cada mês; e

VI - na hipótese do art. 257,

§ 1.º, V, b, até o dia 23 de cada mês." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2008, 187.º da Independência, 120.º da República e 474.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/12/2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //