Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.181/2008

Altera dispositivos do Decreto nº 2.150-R, de 31 de outubro de 2008, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício de 2008.

*DECRETO Nº 2.181- R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera dispositivos do Decreto nº 2.150 -R, de 31 de outubro de 2008, que estabelece normas relativas ao encerramento do exercício de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do art. 13, do Decreto nº 2.150 -R, de 31 de outubro de 2008, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 13. ...

§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e seqüestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referentes a convênios, inclusive contrapartidas, bem como as despesas das áreas da Educação e da Saúde cujas fontes forem: 0102.000.000 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), 0103.000.000 (Cota-Parte FUNDEB) e 0104.000.000 (Ações e serviços de Saúde).

§ 2º O pagamento de diárias, desde que expressamente justificado pelos Secretários das respectivas Pastas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 24/12/2008)

(Publicado inicialmente no D.O.E. em 22/12/08)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2150/2008 de 31/10/2008