Decreto nº 2.181/2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto X - EEEB X - parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Venécia/ES.
DECRETO Nº 2.181 - S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto X - EEEB X - parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Venécia/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-9R3FLK, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra, situada em zona urbana, tendo seu acesso pela Rua Padre João Zanotto e pela Rua Antônio Salvador Filho, no Bairro Aeroporto, na sede de Nova Venécia/ES, referenciada na planta nº A-016-000-99-1-XX-0078 e no Descritivo Técnico nº A-016-000-99-1-MD-0026, de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/09/2023)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) EEEB X - Planta: A-016-000-99-1-XX-0078
Descritivo Técnico: A-016-000-99-1-MD-0026
PROPRIETÁRIO: GLOBAL MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA-ME E OU "A QUEM DE DIREITO".
Formada por uma figura geométrica retangular, com 4 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro de 74,00 (Setenta e quatro inteiros) metros, com uma área total de 300,00 (Trezentos inteiros) metros quadrados, em topografia irregular.
NORTE Caracterizado pelos vértices JP a JM, medindo 25,00 (Vinte e cinco inteiros) metros, divisando com a área de propriedade de "a quem de direito".
SUL Caracterizado pelos vértices JN a JO, medindo 25,00 (Vinte e cinco inteiros) metros, divisando com a Rua Padre João Zanotto.
LESTE Caracterizado pelos vértices JM a JN, medindo 12,00 (Doze inteiros) metros, divisando com a Rua Antônio Salvador Filho.
OESTE Caracterizado pelos vértices JO a JP, medindo 12,00 (Doze inteiros) metros, divisando com a área de propriedade de "a quem de direito".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.