Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.183/2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação da área de terra urbana destinada à implantação da captação - Área 01, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Marechal Floriano/ES.

DECRETO Nº 2.183 - S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação da área de terra urbana destinada à implantação da captação - Área 01, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Marechal Floriano/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-KD5VDF, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação da área de terra urbana destinada à implantação da captação - Área 01, com acesso pela Emílio Entriger, na sede de Marechal Floriano/ES, referenciada na planta nº D-063-002-99-1-XX-0011 e no Descritivo Técnico nº D-063-000-99-1-MD-0004 de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desaspropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/09/2023)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área - 01 - Planta: D-063-002-99-1-XX-0011

Descritivo Técnico: D-063-000-99-1-MD-0004

PROPRIETÁRIO: SR.ª GLEUZA LESSA DOS SANTOS ABREU.

Desapropriação área 01: Formada por uma figura geométrica irregular, com 04 (Quatro) lados, perfazendo um perímetro de 12,00 (Doze inteiros) metros, com uma área total de 9,00 (Nove inteiros) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se ao NORTE, LESTE E OESTE com a terra de mesmo proprietário SR.ª GLEUZA LESSA DOS SANTOS ABREU.

NORTE Caracterizado pelos vértices 4 a 1 medindo 3,00 (Três inteiros) metro lineares.

SUL Caracterizado pelos vértices 2 a 3 medindo 3,00 (Três inteiros) metros lineares.

LESTE Caracterizado pelos vértices 1 a 2 medindo 3,00 (Três inteiros) metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos vértices 3 a 4 medindo 3,00 (Três inteiros) metros, divisando com o Rio Jucu - Braço Sul.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.