Decreto nº 2.184/2023
Declara de utilidade pública para fins de regularização: Servidão Administrativa - Área III - adutora de água bruta e descarga da ETA, em área urbana, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Joassuba - Ecoporanga/ES.
DECRETO Nº 2.184 - S, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de regularização: Servidão Administrativa - Área III - adutora de água bruta e descarga da ETA, em área urbana, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Joassuba - Ecoporanga/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2023-RLL1R5, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de regularização da Servidão Administrativa da adutora de água bruta e da descarga da ETA - Estação de Tratamento de Água - Área III, situada em zona urbana, com acesso pela Rua Tres Tombos, no Distrito de Joassuba, no Município de Ecoporanga/ES, referenciada na planta nº A-010-004-99-1-XX-0005 e no Descritivo Técnico nº A-010-002-99-1-MD-0002 de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a constituição da servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/09/2023)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - III - Planta: A-010-004-99-1-XX-0005
Descritivo Técnico: A-010-004-99-1-MD-0002
PROPRIETÁRIA: Sr. ISRAEL VITALINO.
Regularização da adutora de água bruta e da descarga da ETA - área III: Formada por uma figura geométrica irregular, com 8 (Oito) lados, perfazendo um perímetro de 58,40 (Cinquenta e oito inteiros e quarenta centésimos) metros lineares, com uma área total de 57,32 (Cinquenta e sete inteiros e trinta e dois centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a LESTE e OESTE com a terra de mesmo proprietário Sr. ISRAEL VITALINO.
NORTE Caracterizado pelos vértices K a L, medindo 1,99 (Um inteiro e noventa e nove centésimos) metros lineares, divisando com o Rio 2 de setembro.
SUL Caracterizado pelos vértices O a P, medindo 3,50 (Três inteiros e cinquenta centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Três Tombos.
LESTE Caracterizado pelos vértices L a O, medindo 26,52 (Vinte e seis inteiros e cinquenta e dois centésimos) metros lineares.
OESTE Caracterizado pelos vértices P a R, medindo 17,29 (Dezessete inteiros e vinte e nove centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices R a K, medindo 9,11 (Nove inteiros e onze centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.